Contratos de transporte
O art. 735, também do Código Civil, vem para reforçar a atribuição da responsabilidade objetiva ao transportador, ao afirmar que "a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageira não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.". Nesse aspecto, o legislador apenas trasladou para o ...