L3860
§ 6º Os servidores da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, admitidos de acôrdo com a letra "g" do Art. 5º, da Lei número 1.886, de 11 de junho de 1953, de vigência prorrogada pela Lei número 3.353, de 20 de dezembro de 1957, continuarão lotados na Comissão do Plano do Carvão Nacional, aplicando-se aos mesmos o que ...